A Justiça paulista condenou a Google Brasil a indenizar o jogador
Jadson, do São Paulo Futebol Clube, por não retirar da rede de
relacionamentos Orkut, um perfil falso do meia são-paulino. A condenação
é de R$ 7 mil.
Jadson descobriu por meio de parentes e de outros jogadores que alguém
se passava por ele na internet. Por meio do perfil falso, a pessoa
divulgava frases que insinuavam descomprometimento profissional,
aventuras amorosas e críticas a outros jogadores. As falsas postagens
incomodaram não só ao jogador, mas também ao clube para o qual jogava na
época - o Shakhtar Donetsk, da Ucrânia - e até mesmo aos seus
patrocinadores.
Diante deste cenário, o meia são-paulino, por intermédio de seu
advogado, Marcelo Robalinho, comunicou a Google sobre a existência do
perfil e pediu a sua retirada da internet. Como a Google não a fez no
prazo estipulado, Robalinho entrou na Justiça para defender os
interesses do jogador.
Na Justiça, os advogados de Jadson alegaram que o perfil violava os
seus direitos de personalidade. Robalinho explica que direitos de
personalidade dizem respeito à proteção da integridade física e
psíquica, e suas formas de expressão, onde se inclui a imagem, a
privacidade, o nome, entre outros elementos.
A Google se defendeu alegando que não podia ser responsabilizada, já
que o perfil foi criado por terceiro. Afirmou também, que não tem
condições de fazer prévia análise de todo o conteúdo que é publicado em
suas redes sociais.
Para o juiz que julgou o caso em primeiro grau, Vincenzo Bruno Formica
Filho, embora a Google se limite a disponibilizar espaço virtual na
internet e não possua poderes de fiscalização do conteúdo, ao criar e
disponibilizar uma rede de relacionamento ao público, “não pode
furtar-se à correção de erros e desvirtuamentos, sob pena de contribuir
para a ocorrência do dano, acarretando, pois, sua responsabilização
solidária”.
por EMERSON BARROS