Na noite desta segunda feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) suspendeu o goleiro Rodolfo, do Atlético/ PR por uso de cocaína. O resultado já era esperado pelo jurídico do clube.
O atleta pegou dois anos de gancho, baseado no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Anti-Doping (CMAD), pela “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta” e recebeu a pena máxima prevista, de suspensão por dois anos de competições esportivas.
por EMERSON BARROS
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